DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 E SEU REFLEXO JURÍDICO NO DIREITO FUNDAMENTAL DO PRAZO RAZOÁVEL PARA A DURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1 º ., DO ARTIGO 169, DA LEI Nº. 8.112/90

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Data da publicação: | Autor: Gomes de Mattos

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